TRF2 - 5062497-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 19:00
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 8
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 8
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062497-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WORLD TOUR TRAVEL TURISMO LTDAADVOGADO(A): CHRISTOPHER DE SOUSA FARIA (OAB RJ223892)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Deixo de designar a audiência de conciliação/mediação eis que figura como parte um ente público, evidenciando-se, em principio, a impossibilidade da questão controvertida comportar autocomposição, nos termos do art. 334, par. 4º, II, CPC/2015.
Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, cite-se e intime-se a parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:24
Determinada a citação
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26/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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