TRF2 - 5008128-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 22:35
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
06/09/2025 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008128-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HEITOR GABRIEL DE SOUSA QUEIROZ DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELY BARBOSA SILVA (OAB RJ142197)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS: a) a restabelecer em favor da parte autora o benefício de pensão por morte, NB 215.074.699-3; b) a pagar-lhe as parcelas atrasadas, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que restabeleça o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se e intimem-se. -
07/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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07/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:49
Juntada de Petição
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23/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 11:39
Determinada a intimação
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01/04/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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