TRF2 - 5001534-24.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001534-24.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NOAH ARAUJO DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: INAELI SILVA DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES e AO MPF do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 51), no prazo de 10 dias -
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 20:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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06/08/2025 21:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001534-24.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NOAH ARAUJO DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: INAELI SILVA DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO39F)
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04/08/2025 16:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NOAH ARAUJO DE ANDRADE <br/> Data: 02/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RAPHAEL
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09/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 10:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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06/05/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:08
Despacho
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05/05/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:45
Despacho
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27/03/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO39F)
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27/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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