TRF2 - 5004626-77.2020.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 18:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004626-77.2020.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOAO DIAS DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
BOMBEIRO HIDRÁULICO.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
AVERBAÇÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, integral ou proporcional, desde a DER (30/12/2016), com o pagamento dos atrasados, alegando a especialidade de períodos trabalhados como bombeiro hidráulico, por exposição a agentes nocivos.
O juízo a quo não reconheceu a especialidade dos períodos indicados, levando à interposição do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) reconhecer a especialidade dos períodos laborais indicados pelo autor como bombeiro hidráulico, com base na exposição a agentes biológicos; (ii) verificar se, com o reconhecimento desses períodos, o autor faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição na forma pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exposição a agentes biológicos constantes do Anexo 14 da NR-15 é qualitativa e enseja o reconhecimento da atividade especial, bastando a habitualidade e a permanência no contato com o agente nocivo, ainda que não contínua durante toda a jornada. 4.
A atividade de bombeiro hidráulico, especialmente quando relacionada à manutenção de sistemas de esgoto, expõe o trabalhador a microrganismos patológicos, o que caracteriza risco biológico e insalubridade em grau máximo. 5.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando corretamente preenchido e indicando a exposição a agentes nocivos, goza de presunção de veracidade e dispensa a apresentação de laudo técnico, salvo prova em contrário. 6.
Os PPPs apresentados comprovaram a exposição habitual e permanente do autor a agentes biológicos nos períodos de 01/09/1995 a 08/03/1996, 07/10/2008 a 01/12/2010 e 15/06/2011 a 04/07/2012. 7.
Apesar do reconhecimento dos períodos como especiais, a contagem do tempo de contribuição do autor não é suficiente para a concessão imediata da aposentadoria por tempo de contribuição. 8.
Os períodos reconhecidos como especiais devem ser averbados junto ao INSS para eventual futuro requerimento do benefício.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/1999, art. 68; NR-15, Anexo 14; CPC/2015, art. 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.151.363-MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05/04/2011; TRF2, AC 0007535-54.2013.4.02.5101, 2ª Turma Esp., j. 22/06/2017; TRF1, AMS 0038710-34.2004.4.01.3800, Rel.
Juiz Fed.
Murilo Fernandes, e-DJF1 01/09/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/09/1995 a 08/03/1996, 07/10/2008 a 01/12/2010 e 15/06/2011 a 04/07/2012, devendo o INSS proceder à respectiva averbação deles em seus arquivos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
30/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
25/07/2025 09:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 18:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 14:36
Juntado(a)
-
18/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
17/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/06/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
16/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
16/05/2022 13:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB06 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
21/09/2021 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/09/2021 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
20/09/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000405-09.2024.4.02.5111
Leonardo Machado Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007324-84.2025.4.02.0000
Jaquel Confeccoes de Lingerie e Artigos ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 19:11
Processo nº 5012474-76.2024.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Super Matriz Acos LTDA
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002589-53.2024.4.02.5105
Fabio Lemgruber Wermelinger Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018163-02.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Marcos Paulo de Souza Fernandes
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00