TRF2 - 5003343-37.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2025 14:37
Despacho
-
19/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003343-37.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: STEFANI PEREIRA MELOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o item a do Evento 6, ciente de que a autodeclaração deverá ser feita e assinada pela autora (STEFANI PEREIRA MELO), esclarecendo, ademais, qual o vínculo dela (autora) com a proprietária do imóvel.
Prazo: 15 dias. -
15/09/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/08/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:58
Despacho
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18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/08/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003343-37.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: STEFANI PEREIRA MELOADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01).
Prazo:15 dias, sob pena de extinção. -
30/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:41
Despacho
-
30/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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