TRF2 - 5004043-23.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:05
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/08/2025 21:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50019951420254025102/RJ referente ao evento 41
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004043-23.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001995-14.2025.4.02.5102/RJ AGRAVANTE: CLEBER MARQUESADVOGADO(A): THAIANA FERNANDES PEIXOTO (OAB RJ240000)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A jurisprudência do STJ é no sentido de que a prolação da sentença de mérito absorve os efeitos das decisões anteriores.
Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO.
DECISÃO MANTIDA.1.
De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto" (REsp n. 1.971.910/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/2/2022, DJe 23/2/2022).2.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.307.797/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Considerando a prolação de sentença em 07 de agosto de 2025 no processo de origem n.º 50019951420254025102, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC1 e do art. 44, § 1º, I, do RIc2 deste Eg.
TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
07/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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07/08/2025 13:41
Não conhecido o recurso
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07/08/2025 09:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50019951420254025102/RJ
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05/08/2025 21:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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09/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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06/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 13:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 22:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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05/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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15/04/2025 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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28/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:21
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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27/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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