TRF2 - 5080445-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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15/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080445-08.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: ISABELA GOLDSCHMIDT LEITE DE SANTANAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 28/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080445-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELA GOLDSCHMIDT LEITE DE SANTANAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente a dívida decorrente do desdobramento da pensão por morte que recebe a parte autora, NB 192.606.939-8, devendo o INSS abster-se de realizar quaisquer descontos no referido benefício; b) CONDENAR o INSS à devolução dos valores já descontados a título de CONSIGNAÇÃO por suposto débito, atualizados unicamente pela Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente. c) CONDENAR o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo da Selic, a contar da prolação da sentença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 16:32
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/10/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2024 11:12
Não Concedida a tutela provisória
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09/10/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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