TRF2 - 5067934-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:42
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067934-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GRACE DE PAULA ARRUDA BOGEAADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, para condenar o INSS a: a) Implementar, em favor do requerente, o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8213/91, com data inicial em 10/12/2024 (evento 21), e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar ao requerente as diferenças relativas às mensalidades da parcela de majoração apuradas entre a DIB e a DIP. Às verbas apuradas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF?[1]?e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região?[2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016?[3]. Sem recurso, certifique-se o?trânsito em julgado;?após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:59
Despacho
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31/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 22:57
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 07:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 12:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:36
Juntada de Petição
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20/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/09/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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09/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACE DE PAULA ARRUDA BOGEA <br/> Data: 16/10/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE C
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09/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:36
Decisão interlocutória
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05/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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