TRF2 - 5010745-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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15/08/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010745-82.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: FERNANDO OPITZADVOGADO(A): LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR (OAB DF080266)ADVOGADO(A): IVO MARQUES DE LIMA (OAB RJ002535)INTERESSADO: FELIPE D AZEVEDO LEMOSADVOGADO(A): PEDRO EDUARDO NOLETO DE CASTROINTERESSADO: SOLUTO II PARTICIPACOES S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FERNANDO OPTIZ, contra decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 5123128-94.2023.4.02.5101 (evento 186), pela Exma.
Juíza Federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, que indeferiu o requerimento formulado pelo Agravante de “suspensão imediata do leilão designado para alienação do imóvel situado na Rua Codajás, nº 107 até a competente resposta da AGU” Em 04/07/2025, o Agravante foi intimado da decisão, e iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo de instrumento, encerrando-se em 28/07/2025.
No entanto, o recurso somente foi protocolado em 01/08/2025.
Assim, deve ser reconhecida a intempestividade do recurso, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do agravo de instrumento.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, devolvam os autos ao Juízo de origem, com baixa na distribuição. -
14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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14/08/2025 08:39
Prejudicado o recurso
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07/08/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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07/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Juntada de certidão - 07/08/2025 19:17:35)
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07/08/2025 17:55
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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05/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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05/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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01/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 249 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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