TRF2 - 5074446-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074446-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLA LARRAMA TEIXEIRA DE JESUSADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752)ADVOGADO(A): NATALIA FERNANDES OAZEN (OAB RJ168938)ADVOGADO(A): MARCELLE APARECIDA DOS SANTOS RODOLFO (OAB RJ247035) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de ORTOPEDIA, devendo ser designada data e horário para a realização do exame pericial pela Central de Perícias da Capital (RJ). O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo), além daqueles apresentados pelas partes.
Convém ressaltar que, na ausência de profissional apto(a) a desempenhar o encargo na especialidade indicada, deverá ser nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, impreterivelmente, no dia, horário e local previamente designados pela Central de Perícias, munida de todos os laudos/atestados/exames médicos de que disponha para deslinde da causa, sob pena de extinção do feito, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para o exame técnico.
Integralmente cumprido o acima determinado, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Central de Perícias para as providências cabíveis atinentes à marcação da respectiva perícia médica.
O prazo para a elaboração do laudo pericial pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
O perito deverá fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial.
Caso o parecer técnico do(a) médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao respectivo órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, com apresentação de proposta de acordo por escrito.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento (prolação de sentença).
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:44
Decisão interlocutória
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16/09/2025 21:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074446-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ISABELLA LARRAMA TEIXEIRA DE JESUSADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752)ADVOGADO(A): NATALIA FERNANDES OAZEN (OAB RJ168938)ADVOGADO(A): MARCELLE APARECIDA DOS SANTOS RODOLFO (OAB RJ247035)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 28/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 14 - 08/08/2025 - Determinada a citação -
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 09:49
Determinada a citação
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/08/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074446-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLA LARRAMA TEIXEIRA DE JESUSADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752)ADVOGADO(A): NATALIA FERNANDES OAZEN (OAB RJ168938)ADVOGADO(A): MARCELLE APARECIDA DOS SANTOS RODOLFO (OAB RJ247035) DESPACHO/DECISÃO Redistribua-se esses autos a 40ª Vara Federal, eis que a presente lide trata de reiteração da pretensão apresentada nos autos do processo nº 5060658-56.2025.4.02.5101, que recebeu sentença de extinção sem apreciação do mérito, incidindo, portanto, a regra do art. 286, II do CPC. -
05/08/2025 20:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5060658-56.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14, 17, 20
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05/08/2025 18:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO40F)
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05/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:56
Despacho
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04/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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