TRF2 - 5005240-79.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:28
Expedição de Alvará
-
10/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005240-79.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE MAURO DOS ANJOS CARDOSOADVOGADO(A): ROBSON SILVA SANTOS (OAB ES020653) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005240-79.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE MAURO DOS ANJOS CARDOSOADVOGADO(A): ROBSON SILVA SANTOS (OAB ES020653)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO A sentença condenou os Bancos Réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Não houve outra condenação.
O Banco do Brasil apresentou a planilha de cálculos no evento 42, bem como impugnação aos valores apresentados pelo Autor, momento em que juntou, no evento 41, a guia de depósito do valor devido.
A Caixa Econômica Federal, por sua vez, também apresentou impugnação aos valores apresentados pelo Autor, aderindo aos cálculos do Banco do Brasil e juntando guia de depósito no evento 46.
Analisando os termos da condenação, bem como os cálculos apresentados, verifico que não assiste razão ao Autor, tendo em vista que houve somente a condenação em danos morais.
Assim, acolho as impugnações e cálculos apresentadas pelos Réus e fixo em definitivo o quantum debeatur em R$ 5.626,80, cujo pagamento integral se comprovou com a juntada das duas guias de depósito dos eventos 41 e 46, encerrando este incidente.
Nesse passo, intime-se o Autor para apresentar seus dados bancários para fins de levantamento dos valores depositados.
Informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do Autor, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
07/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:57
Decisão final em incidente deferido
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
13/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 14:37
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 18:38
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/03/2025 08:12
Juntada de Petição
-
03/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/01/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:04
Determinada a intimação
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Petição
-
29/01/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 12:55
Juntada de Petição
-
29/11/2024 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/10/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 14
-
27/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:53
Juntada de Petição
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/04/2024 09:48
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2024 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2024 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2024 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 00:01
Determinada a citação
-
25/03/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022318-23.2023.4.02.5001
Rodrigo Silva Diniz Leroy
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002794-55.2024.4.02.5114
Maria Souther da Silva Pinto
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Louis Augusto Dolabela Irrthum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002255-03.2025.4.02.5002
Eunice Andreia Pinto Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rones Fontoura de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002719-30.2025.4.02.5001
Condominio Residencial Parque Ventura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jardel Morais do Nascimento Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005751-41.2024.4.02.5110
Gabriel Moraes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00