TRF2 - 5002498-17.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002498-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MICHELLE PEREIRA DE MIRANDAADVOGADO(A): FERNANDA TERRA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ151333) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Informar seu estado civil, uma vez que há informações conflitantes nos autos, como pode ser observado na inicial e no documento juntado no evento 1, DOC8.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 12:35
Não Concedida a tutela provisória
-
08/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO07S)
-
03/08/2025 19:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
21/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2025 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MICHELLE PEREIRA DE MIRANDA <br/> Data: 15/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUANA GAIO VOGAS
-
12/05/2025 19:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-SP)
-
12/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 15:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
12/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 00:18
Juntado(a)
-
12/05/2025 00:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO07S)
-
12/05/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011937-07.2024.4.02.5102
Antonio Carlos Barreto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 12:27
Processo nº 5086573-44.2024.4.02.5101
Rosimeri Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000328-25.2023.4.02.5114
Arli Furtado da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 15:43
Processo nº 5001452-78.2025.4.02.5112
Marcia Santos Colares Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104927-20.2024.4.02.5101
Paulo Lucena Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00