STJ - 0062800-03.2016.4.02.5112
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0062800-03.2016.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSEXEQUENTE: CLAUDIA SANDRA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 192 - 04/09/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado -
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0062800-03.2016.4.02.5112/RJ INTERESSADO: ENAILE BOUTIQUE DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): ULYSSES AUGUSTO BARROS VERCOSA DESPACHO/DECISÃO evento 177, PET1: Requer a cessionária, ENAILE BOUTIQUE DE CALÇADOS LTDA, a expedição da ordem de pagamento para levantamento do valor depositado judicialmente em favor da beneficiária/cedente, CLAUDIA SANDRA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA. Para tanto, informa os dados bancários na petição do evento 177, PET1.
Pois bem, vejamos: Nos termos do artigo 183, § 5º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região, DEFIRO a transferência do valor depositado judicialmente em favor da cedente, CLAUDIA SANDRA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA (evento 176, DEMTRANSF1) para a conta bancária declinada pela cessionária no evento 177, PET1, devendo, para essa finalidade, ser expedido ofício para a instituição bancária.
Importante ressaltar neste ponto que, conforme demonstrativo de crédito anexado aos autos (evento 176, DEMTRANSF1), verifica-se que o valor em questão somente estará liberado para saque a partir de 04/08/2025. Sendo assim, há que se aguardar a data acima mencionada para fins de expedição do ofício. Atente-se ainda a secretaria do juízo para o fato de que o valor depositado em favor da cedente REGINA CELIA DE SOUZA MICCICHELLI será transferido para a conta bancária declinada pela cessionária, cuja cessão já foi objeto de homologação no evento 156, DESPADEC1.
Por fim, deverá a instituição financeira comunicar nos autos o cumprimento da determinação sobredita, no prazo de dez dias.
Com o cumprimento, dê-se vista à cessionária.
Em seguida, dê-se baixa nos autos. -
24/11/2022 11:21
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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05/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 895725/2022
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05/10/2022 09:37
Protocolizada Petição 895725/2022 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 05/10/2022
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28/09/2022 12:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 865947/2022
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28/09/2022 11:52
Protocolizada Petição 865947/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/09/2022
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23/09/2022 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/09/2022
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22/09/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/09/2022
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22/09/2022 15:10
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido
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25/07/2022 06:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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25/07/2022 05:58
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/07/2022 15:46
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS tendo em vista restabelecimento da autuação
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22/07/2022 15:43
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 482/485. Procedeu-se, ainda, à retificação para fazer constar como recorrida CLAUDIA SAN
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19/07/2022 22:24
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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19/07/2022 22:18
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de AUTUAÇÃO para restabelecimento da tramitação neste Tribunal.
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19/07/2022 21:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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19/07/2022 21:43
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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27/06/2019 15:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/06/2019 15:00
Transitado em Julgado em 27/06/2019
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03/05/2019 05:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2019
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02/05/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/05/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem (Publicação prevista para 03/05/2019)
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02/05/2019 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/05/2019
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10/01/2019 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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10/01/2019 18:45
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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09/01/2019 08:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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