TRF2 - 5000761-58.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000761-58.2025.4.02.5114/RJAUTOR: DAVI SILVAADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS ao pagamento das parcelas devidas a título de benefício de auxílio doença no período de 23/01/2025 a 23/03/2025 em favor do autor, DAVI SILVA, CPF 108.xxx.xxx-56, nos termos da fundamentação acima.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 10:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 23:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000761-58.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: DAVI SILVAADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
22/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/04/2025 17:09
Decisão interlocutória
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17/04/2025 16:25
Expedição de Mandado - Prioridade - 28/04/2025 - RJMAGSECMA
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17/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI SILVA <br/> Data: 28/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANC
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17/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 04:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 16:03
Juntado(a)
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27/03/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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