TRF2 - 5028239-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2025 02:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5028239-80.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora as cotas condominiais do imóvel objeto da lide, vencidas no período de 31/12/2023 a 29/02/2024, no total de 940,06 (novecentos e quarenta reais e seis centavos), conforme cálculos (evento 1, PLAN3), que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento, e acrescidas de juros de mora, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, além da multa convencional de 2% (dois por cento) incidente sobre o débito, bem como a ressarcir à demandante a despesa para obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel (R$ 42,68), respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais, excluídos os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. -
13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:29
Juntada de Petição
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03/06/2025 19:25
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 15:29
Determinada a citação
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12/05/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:46
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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