TRF2 - 5000114-66.2025.4.02.5113
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000114-66.2025.4.02.5113/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WANDA HELENA BENAZI ORNELAS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS DA COSTA MAGIOLO AGUIAR (OAB RJ129948)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF - pagamento on line de conta vivo na cidade de são paulo com o cartão de crédito da demandante - não reconhecimento da dívida cobrada por fatura - insurgência administrativa sem sucesso - uso fraudulento do cartão- inscrição indevida em cadastros de inadimplentes - danos morais ipso facto - quantum indenizatório fixado de forma proporcional na instância originária - pretensão de majoração do valor indenizatório moral - sentença de procedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o(a) recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/08/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 18:24
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000114-66.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 20/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
21/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000114-66.2025.4.02.5113/RJAUTOR: WANDA HELENA BENAZI ORNELAS DA COSTAADVOGADO(A): THAIS DA COSTA MAGIOLO AGUIAR (OAB RJ129948)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) DETERMINAR que a parte ré exclua o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, em decorrência da dívida no valor de 91,32 (saldo atualizado em 13/09/2024 de R$ 124,43), referente ao contrato nº 20725615204253870000, com vencimento em 23/08/2024, identificado na fatura do cartão final 0141 como "CONTA VIVO"; ii) DECLARAR a inexistência do débito descrito no item anterior; e iii) CONDENAR a ré a satisfazer o dano moral, quantificado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). -
04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2025 09:58:05)
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 12:21
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição
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02/04/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
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01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:27
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 25/03/2025 14:00. Refer. Evento 25
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 24
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/03/2025 14:00
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26/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:23
Determinada a intimação
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:42
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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12/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 09:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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06/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 23:51
Despacho
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03/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 10:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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03/02/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 09:12
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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