TRF2 - 5042488-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 19:25
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042488-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA VALERIA FARIAADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes sobre o trânsito em julgado da sentença, requerendo o que for de seu interesse. -
08/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042488-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA VALERIA FARIAADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: (a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de imposto de renda, exclusivamente em relação às verbas percebidas como proventos de aposentadoria (NB: 194.321.698-0 ); e (b) DETERMINAR a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 12/05/2020, tendo em vista a prescrição quinquenal, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:54
Determinada a citação
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13/05/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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