TRF2 - 5003974-54.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003974-54.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUCILENE MEIRELLES AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/12/2024 19:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/12/2024 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/11/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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09/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 09:10
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 16:24
Juntado(a)
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08/10/2024 16:23
Juntado(a)
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30/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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22/09/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 09:15
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:57
Juntada de Petição
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19/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 06:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 19:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILENE MEIRELLES AMORIM <br/> Data: 12/09/2024 às 09:15. <br/> Local: Renato Castelo Branco - atendimento na sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal M
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08/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:02
Juntada de Petição
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24/06/2024 07:28
Despacho
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21/06/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 15:43
Juntada de Petição
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06/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5044886-04.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 30, 50, 83
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29/05/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02S para ESVITJE03S)
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28/05/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:53
Declarada incompetência
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16/05/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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