TRF2 - 5003654-89.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:35
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
26/08/2025 14:33
Transitado em Julgado
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003654-89.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: NEDES MARIA DAS NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 17:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 18:52
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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09/09/2024 12:30
Juntada de Petição
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30/08/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 00:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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24/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEDES MARIA DAS NEVES <br/> Data: 28/08/2024 às 13:40. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espíri
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13/06/2024 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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