TRF2 - 5036500-77.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036500-77.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARCIA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
01/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:48
Despacho
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29/08/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036500-77.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARCIA SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do R Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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28/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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18/02/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/02/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
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03/12/2024 17:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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02/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/11/2024 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:10
Determinada a citação
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06/11/2024 09:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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