TRF2 - 5010583-30.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010583-30.2023.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Fica a parte ciente de que a ausência de pagamento no prazo previsto, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:36
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010583-30.2023.4.02.5118/RJAUTOR: MAURO MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO FERRER DE ALENCAR (OAB RJ141873)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF ao ressarcimento dos valores indevidamente subtraídos da conta da parte autora, no montante de R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de cada saque indevido, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; 2.
CONDENAR a ré, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir desta decisão (data do arbitramento) até o efetivo pagamento, também conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
14/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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01/02/2025 19:54
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/11/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:03
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/10/2024 11:01
Juntada de Petição
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18/09/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:54
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 11:08
Juntada de Petição
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27/08/2024 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:37
Determinada a intimação
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26/08/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 09:38
Juntada de Petição
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12/07/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:05
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2024 13:05
Juntada de Petição
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28/02/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 12:39
Decisão interlocutória
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16/11/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 23:07
Juntada de Petição
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28/09/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 14:58
Decisão interlocutória
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27/09/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 18:07
Juntada de Petição
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28/08/2023 11:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/08/2023 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 18:07
Determinada a citação
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07/08/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00