TRF2 - 5046121-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046121-55.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ELIDA ALCANTARA DO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PSS) – EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA BASE DE CÁLCULO - SERVIDOR ATIVO NOVO - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES - VERBA QUE INTEGRA O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO – RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO, para julgar improcedente o pedido autoral.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à vara. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046121-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIDA ALCANTARA DO AMARALADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
14/08/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/08/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:53
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:56
Despacho
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17/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:51
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01F para RJRIOEF03F)
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19/05/2025 18:30
Despacho
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16/05/2025 19:22
Alterado o assunto processual - De: Regime Estatutário - Para: Contribuições Previdenciárias
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16/05/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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