TRF2 - 5003213-17.2024.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/08/2025 16:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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19/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003213-17.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: FRANCIELE RIBEIRO DO ROZARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): KASSIA ÂNGELO ASTOLPHO (OAB ES018592)ADVOGADO(A): ROGERIA L VALENTIM DE SOUZA (OAB ES014626)ADVOGADO(A): ROGERIA L VALENTIM DE SOUZA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:38
Juntada de Petição - FRANCIELE RIBEIRO DO ROZARIO (ES014626 - ROGERIA L VALENTIM DE SOUZA)
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição - FRANCIELE RIBEIRO DO ROZARIO (ES014626 - ROGERIA L VALENTIM DE SOUZA)
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/04/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 20:48
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 12:45
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 12:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS506J)
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22/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 11 e 12
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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07/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCIELE RIBEIRO DO ROZARIO <br/> Data: 16/12/2024 às 18:00. <br/> Local: Dra. Bruna Piontkowski - Endereço: Clínica Cipatec, Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espírito Sant
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30/10/2024 14:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPLINJA-ES)
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29/10/2024 14:36
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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13/10/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
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11/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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