TRF2 - 5006575-21.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:39
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS501
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26/08/2025 15:16
Transitado em Julgado
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26/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006575-21.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELENILDA DE JESUS SOUZA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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17/02/2025 20:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/02/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELENILDA DE JESUS SOUZA MARQUES <br/> Data: 12/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira
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26/11/2024 00:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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25/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 22:59
Despacho
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27/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 19:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/09/2024 15:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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24/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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