TRF2 - 5009813-60.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:07
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009813-60.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA COSME GOMES LOPES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/05/2025 18:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/03/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 22:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:41
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 13:22
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 13:49
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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29/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA COSME GOMES LOPES DE SOUZA <br/> Data: 17/02/2025 às 13:50. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º anda
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 08:20
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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