TRF2 - 5078172-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078172-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MONIELE DA SILVA SANT'ANNA DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO I – A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial.
Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento acompanhado de declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, pois os requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, deve ser restrito aos realmente necessitados (REsp nº 1.617.962, STJ).
Diante da ausência de parâmetros legais para o deferimento da gratuidade de justiça, este Juízo, tanto no procedimento comum como de juizado especial adjunto, adota o critério do limite de isenção do imposto de renda, conforme Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Assim, não caberia tratar de forma diferenciada os jurisdicionados no âmbito do mesmo órgão jurisdicional, sob pena de afronta ao Princípio da Isonomia.
Dessa forma, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá trazer aos autos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas (art. 99, p. 2º, CPC), comprovante de renda mensal e eventuais outras provas que possam justificar o acolhimento do requerimento formulado.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
III – Em seguida, retornem os autos conclusos para analisar a eventualidade de já ser proferida sentença (art. 354 e art. 355, CPC). -
16/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:22
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:08
Juntado(a)
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15/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 05:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 18:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO38S)
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26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 11:21
Despacho
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06/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38S para CEJUSCRIOA)
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078172-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MONIELE DA SILVA SANT'ANNA DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Considerando que a conciliação e a mediação, como forma adequada de resolução de conflitos, constituem solução rápida e eficaz que proporcionam satisfação aos jurisdicionados, bem como visando desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, e ainda buscando atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CEJUSC/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CEJUSC pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771/8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via correio eletrônico institucional: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:40
Despacho
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04/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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