TRF2 - 5010114-07.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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13/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010114-07.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: IDECLELIMAR DE OLIVEIRA JORDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 17:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IDECLELIMAR DE OLIVEIRA JORDAO <br/> Data: 20/02/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemi
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26/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:04
Determinada a citação
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19/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 11:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 10:34
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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