TRF2 - 5005196-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005196-60.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CLAUDIANA ALBANE LORENZINE (AUTOR)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 10:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 21:24
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 17:48
Juntado(a)
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24/04/2025 17:46
Juntado(a)
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15/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2024 16:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/07/2024 10:48
Juntada de Petição
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11/07/2024 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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25/06/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIANA ALBANE LORENZINE <br/> Data: 10/07/2024 às 13:10. <br/> Local: DRA CAROLINE KLOVAN - TELEPERÍCIA (atendimento por meio de videochamada) <br/> Perito: CAROLINE KLOVAN DA SILVA
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14/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 10:03
Juntada de Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 21:25
Indeferido o pedido
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29/02/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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