TRF2 - 5005324-65.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005324-65.2024.4.02.5006/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: JOSE LUCIO PEREIRAADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 17/09/2025 - Remetidos os Autos Evento 67 - 09/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 56 - 30/07/2025 - Decisão interlocutória -
18/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2025 20:13
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESJUS500
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10/09/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 09:41
Remetidos os Autos - ESJUS500 -> ESVITDCAL
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31/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005324-65.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOSE LUCIO PEREIRAADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 15, DOC1 reconheceu ao autor na DER 03/06/2024 o tempo de contribuição de 29 anos, 9 meses e 12 dias e carência de 381 meses e condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade urbana ao autor - ora implementado sob nº NB 233.009.901-5 evento 36, DOC1.
O autor impugna no evento 42, DOC1 a RMI calculada do benefício "haja vista que não houve a inclusão do valor do auxilio acidente nos salários de contribuição desde 2014", o que parece ter sido o caso à vista da carta concessão evento 42, DOC2 e o CNIS evento 3, DOC3.
Intimados, o INSS e CEAB-DJ não se manifestaram, vide ev. 49 e 54.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Por mais que a sentença tenha consignado a obrigação de serem "descontados os valores recebidos a título de auxílio-acidente, benefício incompatível com o recebimento da aposentadoria", tal fato não se confunde com a contabilização dos salários-de-benefício pagos a título de auxílio acidente no cálculo da RMI da aposentadoria.
Tal é o teor do art. 31 da Lei 8213/91: Art. 31.
O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) Neste pormenor, ainda, o § 5º do art. 29 da mesma lei ("§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.").
O § 5º do art. 86 foi revogado.
Assim, determino seja o feito encaminhado ao Setor de Contadoria deste Juízo para que promova o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por idade concedida ao autor, atento aos documentos acima linkados.
Suspenda-se o feito até a apresentação do cálculo, e após intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após voltem conclusos. -
30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 20:58
Decisão interlocutória
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30/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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06/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:21
Despacho
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:58
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/04/2025 14:57
Decisão interlocutória
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07/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 12:51
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/02/2025 15:28
Decisão interlocutória
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05/02/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 21:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/02/2025 21:10
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 21:58
Juntada de Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 19:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 18:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para ESJUS501)
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06/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00