TRF2 - 5000154-42.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000154-42.2025.4.02.5115/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para o cumprimento do julgado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
21/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000154-42.2025.4.02.5115/RJAUTOR: JOAO PEDRO CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO JOSÉ ANTUNES PIMENTEL (OAB RJ261825)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) confirmar a tutela de urgência concedida no evento 8, DESPADEC1 e determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes quanto ao débito do contrato, objeto dos autos (evento 1, OUT5), consignando que tal obrigação foi cumprida pela ré no curso do processo (evento 16.1); b) condenar a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente desde esta data (IPCA-E), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (Enunciado 20 do CJF).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Após, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 11:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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31/01/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:30
Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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