TRF2 - 5005785-58.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005785-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FABRICIO DE FREITAS MACHADO (OAB MG208133) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, para reconhecer o período trabalhado em condições especiais e fazer o recálculo da RMI.
Processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM5. De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3º do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - Cópia legível de seu RG e CPF, tendo em vista que o juntado nos autos encontra-se cortado; 2 - Comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária, porque o juntado nos autos encontra-se cortado; 3 - Informar se no PPP consta a identificação do agente nocivo e o caráter de permanência e habitualidade da exposição, bem como se de cada um consta a identificação do especialista em Medicina ou Segurança do Trabalho que se responsabilizou pelas informações e se é o representante legal da empresa quem assina o PPP; 4 - Informar se o PPP corresponde às exigências dos arts. 258 e 261 da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Cumprido pelo autor: Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 dias.
Juntada a contestação, dê-se vista ao autor por 5 dias. -
08/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:50
Despacho
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29/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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