TRF2 - 5008393-26.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 09:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008393-26.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização, prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a revisão de benefício NB1958069008 (evento 1, PROCADM7).
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE4). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
13/08/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT01S)
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08/08/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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