TRF2 - 5010619-98.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:43
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010619-98.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SILAS ANTONIO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): GAUDENCIO BARBOSA (OAB ES017092) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/02/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/11/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 20:12
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 10:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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06/11/2024 09:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/11/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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06/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILAS ANTONIO RIBEIRO <br/> Data: 04/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
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06/09/2024 13:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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06/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:13
Determinada a citação
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19/08/2024 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVITJE04S)
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14/08/2024 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2024 11:25
Declarada incompetência
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02/08/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 14:30
Determinada a intimação
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05/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:45
Determinada a intimação
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11/04/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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