TRF2 - 5003622-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003622-33.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001308-80.2025.4.02.5120/RJ AGRAVANTE: JOAO PEDRO NOGUEIRA SEQUEIRAADVOGADO(A): THAIZA CRISTINA ESPERANCA DIAS (OAB RJ220021) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença em 1º de agosto de 2025 no processo de origem n.º 50013088020254025120, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
01/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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01/08/2025 16:44
Não conhecido o recurso
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01/08/2025 15:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50013088020254025120/RJ
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05/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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30/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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04/04/2025 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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20/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:34
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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20/03/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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