TRF2 - 5001225-33.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:45
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCIENE SILVAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:58
Despacho
-
08/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001225-33.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUCIENE SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
20/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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21/02/2025 10:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/02/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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12/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE SILVA <br/> Data: 21/02/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá - Tel
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2025 17:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
31/01/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 20:48
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 11:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
-
22/01/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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