TRF2 - 5006413-38.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 06:16
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 06:14
Determinado o Arquivamento
-
12/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
-
12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
-
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006413-38.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SERGIO SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/03/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
21/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/12/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/12/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 20:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO SILVEIRA <br/> Data: 11/11/2024 às 14:20. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
-
26/08/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:33
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007684-53.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 28, 42, 70, 71
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/07/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008307-55.2025.4.02.5118
Aurea da Costa Torres
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003098-54.2024.4.02.5114
Walder Offredi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2024 18:03
Processo nº 5011541-79.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Jeferson Felipe Tang dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026087-93.2024.4.02.5101
Joel Vicente
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0530154-62.2006.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eduardo Jose Nabuco Nunes
Advogado: Procuradoria-Geral Federal - Pgf
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2014 17:00