TRF2 - 5004238-59.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
-
29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
07/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004238-59.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANTHONY GARBO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)INTERESSADO: FABRINA AZEVEDO DE JESUS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
03/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/07/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
-
08/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
24/01/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
19/11/2024 14:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/10/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 22:37
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
26/09/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
24/09/2024 16:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/09/2024 15:52
Despacho
-
23/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
19/07/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Petição
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY GARBO <br/> Data: 07/08/2024 às 15:00. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br/> Perito: R
-
08/07/2024 20:12
Despacho
-
08/07/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 18:26
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002632-54.2024.4.02.5116
Mateus Alvarenga da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 17:10
Processo nº 5003352-14.2025.4.02.5107
Erli Oliveira Possidonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Costa de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004226-30.2024.4.02.5108
Michael Theofilo Augusto de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003340-97.2025.4.02.5107
Nadia Cristina Goncalves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rosa Marina Farias Roland Montes de Oca ...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020002-98.2023.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Moraes de Araujo
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 14:04