TRF2 - 5005827-86.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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26/08/2025 15:16
Transitado em Julgado
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26/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005827-86.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: PAULO NASCIMENTO QUINELATO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/02/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 21:34
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/12/2024 22:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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21/12/2024 22:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/12/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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04/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO NASCIMENTO QUINELATO <br/> Data: 20/12/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia
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21/10/2024 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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18/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:56
Determinada a intimação
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24/09/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01F para ESVITJE04S)
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13/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:30
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 18:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/08/2024 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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