TRF2 - 5004073-97.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 00:31
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
06/06/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
05/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:22
Juntada de Petição
-
04/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
03/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:17
Determinada a intimação
-
03/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 125
-
02/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
28/05/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004073-97.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: DANIEL RIBEIROADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): ATANASIO DARCY LUCERO JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora em face da União Federal, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaboraí objetivando a concessão de tutela judicial do direito à saúde mediante a realização de cirurgia para correção dos defeitos do implante coclear.
Relata que apresenta deficiência auditiva (CID H90.3) e, desde julho de 2013, é usuário de aparelho de implante coclear na orelha direita, devido à perda auditiva profunda bilateral.
Em decorrência de defeito no referido aparelho, o demandante foi incluído na fila do SER para a manutenção do implante coclear em 02/02/2024.
Ocorre que, não obstante alegue o autor haver urgência na realização do procedimento cirúrgico em questão, ele se encontra na 2ª (segunda) posição da fila de espera de manutenção de implante coclear desde fevereiro, motivo pelo qual ajuizou a presente.
Após diligência realizada pela Secretaria do Juízo junto ao SER (certidão do Evento 3), obteve-se a seguinte resposta: "Paciente inserido em 02/02/24 para Manutenção de Implante Coclear. Aguarda liberação de vaga pelo único prestador, que é o HUCFF".
A tutela de urgência foi parcialmente deferida na decisão do 4.1 para determinar que os réus, considerado o quadro de saúde apresentado pela parte autora, providenciem o tratamento da parte autora - "Manutenção de Implante Coclear - no menor prazo possível, onde houver vaga e se tal medida não importar em violação de urgência médica em relação a outros pacientes.
Contestação da União juntada ao evento 19, CONT1.
O Estado anexou sua peça de defesa ao evento 20, PET1.
Dada a ausência de resposta dos réus, houve a determinação de expedição de mandado dirigido à Central Estadual de Regulação de Leitos do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ) para que apresentasse resposta à determinação contida na decisão do evento 4.
O Município juntou sua peça de defesa ao evento 50, PET1.
O Estado apresentou resposta à determinação do juízo no evento 51, ANEXO2, afirmando o seguinte: Preliminarmente, o autor foi inserido na fila para Manutenção de Implante Coclear, pelo município de Itaboraí, em 02/02/2024, conforme consta no processo judicial supramencionado.
Atualmente o autor encontra-se na segunda posição na fila de Regulação, aguardando o andamento natural da convocação de pacientes até a liberação da sua vaga pelo único prestador desse serviço, que é o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – UFRJ.
Ressalta-se que o autor será agendado, para a manutenção do implante coclear, após a liberação da vaga pelo prestador, respeitando o paciente antecessor que se encontra a sua frenta na fila de Regulação.
Assim, o juízo reconheceu no evento 68, DESPADEC1 que, ao menos por ora, não havia novas determinações a serem impostas ao Estado do Rio de Janeiro, visto que tal ente comprovou o cumprimento da tutela de urgência deferida.
Tal entendimento não impede que posteriormente nova tutela provisória seja deferida após análise de novos elementos.
Já por meio da decisão do evento 94, DESPADEC1, o Estado do Rio de Janeiro para, no prazo de cinco dias, esclarecer, com urgência, em qual fila a parte autora ocupa a posição 2 e em qual fila ela ocupa a posição 16, uma vez que não há clareza, nos autos, a respeito dessa informação.
Sem prejuízo, a União foi intimada para esclarecer, no prazo de 10 dias, com urgência, qual a unidade habilitada à substituição do implante coclear mais próxima do domicílio da parte autora, bem como se ela já está incluída em alguma fila de espera ou, na eventualidade de não estar, qual o procedimento a ser observado.
O Estado do Rio de Janeiro não apresentou resposta. A União, por sua vez, juntou petição totalmente desconexa solicitando a apresentação, pela parte autora, de 3 orçamentos atualizados para que seja aferida a possibilidade de cumprimento da ordem mediante depósito judicial.
Nada a acolher nesse ponto, visto que, como já ressaltado na decisão do evento 68, DESPADEC1, que houve o cumprimento da determinação do evento 4 por parte do Estado do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, determino nova intimação do Estado do Rio de Janeiro e da União para que tais entes apresentem resposta à determinação do evento 94, DESPADEC1 no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Apresentada resposta, intime-se a parte autora para manifestação por 05 (cinco) dias.
Após e nada mais havendo a ser decidido, tornem-me conclusos para julgamento. -
23/05/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
23/05/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:21
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
25/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 15:09
Intimado em Secretaria
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/04/2025 09:19
Juntada de Petição
-
04/04/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 20:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/04/2025 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
02/04/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
02/04/2025 14:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/03/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
20/03/2025 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/03/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/03/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 12:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - RJ - EXCLUÍDA
-
28/02/2025 16:18
Determinada a citação
-
26/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
14/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/02/2025 16:30
Juntada de Petição
-
31/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 11:49
Determinada a intimação
-
09/01/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 10:18
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 55 e 56
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
09/12/2024 06:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
09/12/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/12/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
06/12/2024 18:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:29
Determinada a intimação
-
06/12/2024 12:36
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:37
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/11/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 21:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2024 13:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
11/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:06
Determinada a intimação
-
06/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 10
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
19/10/2024 09:04
Juntada de Petição
-
16/10/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2024 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/10/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2024 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
15/10/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
15/10/2024 18:47
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 08:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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