TRF2 - 5080464-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080464-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRIS BARBOSA HENRIQUESADVOGADO(A): RAFAEL CUNHA BARBARA (OAB RJ099299)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação, manifestando-se, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
10/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:18
Despacho
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10/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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01/09/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080464-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRIS BARBOSA HENRIQUESADVOGADO(A): RAFAEL CUNHA BARBARA (OAB RJ099299) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Assinalo o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente comprovante de residência em seu nome ou declaração do titular do documento juntado no evento 1, END5, de que a autora ali reside, conforme determinado no despacho do evento 9. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:22
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080464-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRIS BARBOSA HENRIQUESADVOGADO(A): RAFAEL CUNHA BARBARA (OAB RJ099299) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade ou recolher as custas judiciais devidas, sob pena de extinção.
Em igual prazo, deverá trazer comprovante de residência em seu nome ou declaração do titular do documento juntado no Evento 1 END5, de que a autora ali reside.
Cumprido, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
18/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:13
Determinada a citação
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18/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080464-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRIS BARBOSA HENRIQUESADVOGADO(A): RAFAEL CUNHA BARBARA (OAB RJ099299) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, o valor atribuído à causa, uma vez que, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças” sendo certo, ainda, que a hipótese não se inclui nas exceções elencadas no § 1º do referido dispositivo.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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