TRF2 - 5009305-17.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009305-17.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANA VALERIA TJADER (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/07/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:25
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 12:08
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA VALERIA TJADER <br/> Data: 24/01/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/11/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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