TRF2 - 5060766-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060766-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA SOARES DOS SANTOS ANSELMOADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ144841) DESPACHO/DECISÃO Evento 16.
Defiro o prazo de 10 dias para a juntada da procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Após, venham os autos conclusos. -
17/09/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 13:20
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060766-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA SOARES DOS SANTOS ANSELMOADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ144841) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, assinada conforme documento de identidade juntado no evento 1, RG2, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, juntar aos autos instrumento de procuração e Termo de renúncia, assinados conforme documento de identidade juntado no evento 1, RG2.
Cabe ressaltar que a assinatura digital deverá vir acompanhada do protocolo de assinatura, QR CODE ou outro dado que permita a sua validação. 3.
Na mesma oportunidade, também sob pena de extinção, trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes para comprovação do domicílio na data em que ajuizada esta ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação. Ressalte-se que o referido despacho requer preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como fatura de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, entre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência no local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade; 4.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
05/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJDCA04F)
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18/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:12
Declarada incompetência
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23/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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