TRF2 - 5004136-46.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:54
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004136-46.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ECLEZIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/04/2025 16:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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22/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/12/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ECLEZIA DE SOUZA <br/> Data: 04/02/2025 às 16:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 22:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 19:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/11/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:23
Determinada a intimação
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04/11/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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