TRF2 - 5127991-93.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5127991-93.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE MILITARADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666)ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA VIEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB RJ151308)ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A parte autora opõe Embargos de Declaração em face da decisão de evento 26, alegando vício de omissão, visto que o Juízo determinou a intimação da autora para se manifestar em réplica aos argumentos expendidos pela Ré em sede de contestação (evento 24), apesar de ter sido relatado na petição de evento 22, o transcurso in albis do prazo para a CEF contestar a ação.
O recurso foi oposto tempestivamente, conforme certidão de evento 56. É o relatório necessário.
DECIDO.
Conheço dos embargos em razão da presença dos seus requisitos de admissibilidade.
Nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver na decisão vício de contradição, obscuridade ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, bem como para a correção de erro material.
No caso em tela, verifico a omissão apontada, e entendo que assiste razão ao requerente, uma vez que a CEF, regularmente citada (evento 18), apresentou a contestação do Evento 24 somente após transcorrido o prazo legal, conforme certificado no Evento 21, devendo, portanto, ser decretada a revelia, com espeque no art. 344. No entanto, deve ser consignado que, de acordo com o referido art. 344, a revelia aplica-se apenas aos fatos, e não ao direito.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS E DOU-LHES PROVIMENTO.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para análise das preliminares suscitadas. -
14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para julgamento - 11/08/2025 15:51:21)
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07/08/2025 00:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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28/07/2025 14:16
Despacho
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04/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 17:48
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:59
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:21
Despacho
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26/02/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:49
Despacho
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2024 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 18:52
Juntada de Petição
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21/10/2024 08:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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21/10/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:28
Despacho
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27/08/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2024 16:04
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 21:56
Despacho
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14/07/2024 10:51
Juntada de Petição
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14/07/2024 10:48
Juntada de Petição
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04/06/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:04
Determinada a citação
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19/03/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 07:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO32F para RJRIO11S)
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19/03/2024 07:32
Alterado o assunto processual
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 19:06
Declarada incompetência
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24/01/2024 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 19:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11S para RJRIO32F)
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14/01/2024 12:47
Despacho
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15/12/2023 10:26
Juntada de Petição
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14/12/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 14/12/2023 Número de referência: 1128832
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11/12/2023 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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