TRF2 - 5011417-56.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 18:11
Determinado o Arquivamento
-
29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
-
29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011417-56.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DOUGLAS ALVES FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/04/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
25/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS ALVES FARIAS <br/> Data: 03/02/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º
-
29/01/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 14:47
Juntada de Petição
-
14/01/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 09:50
Não Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 02:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008072-76.2024.4.02.5101
Natural Thoughts, Inc.
New'S Hover Light Industria e Comercio D...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2024 19:55
Processo nº 5007646-37.2024.4.02.5110
Mariangela Barbosa dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008169-15.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Flc Auto Pecas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066808-87.2024.4.02.5101
Adriana Machado da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029035-85.2022.4.02.5001
Adilson Justino Simao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Gomes Brumatti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00