TRF2 - 5003028-58.2020.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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03/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003028-58.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: ONG -MOVIMENTO NACIONAL AMIGOS DO TREM (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO COSTA GUIMARAES (OAB MG147963) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO TURÍSTICO FERROVIÁRIO.
RESCISÃO UNILATERAL.
TRANSPORTE DE LOCOMOTIVA.
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
PEDIDO PRINCIPAL. 1.
Apelo contra sentença que condenou o Município de Miguel Pereira a transportar locomotiva a ele cedida até a sede da organização concedente, uma vez que houve rompimento do contrato entre as partes. 2.
Caso no qual originariamente a ação era mera cautelar antecedente, para que o réu cuidasse do bem, até a solução final, e na qual o pedido principal foi formulado após os 30 dias previstos no artigo 308 do CPC.
O mero fato de o pedido principal ter sido formulado além do prazo em regra não autoriza a extinção do feito, e a consequência base é a cessação da eficácia da medida liminar, que de todo modo é aqui reafirmada. 3.
Correta a sentença que acolhe o pleito, já que o contrato de concessão de serviço de transporte turístico, celebrado com a apelada, foi rescindido unilateralmente, sem previsão de contrapartidas ou medidas de restituição do bem.
Artigos 59, § único, da Lei n.º 8.666/93 (em vigor à época da contratação) e 473, § único, do CC. 4.
Remessa necessária e apelo desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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01/09/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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15/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
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06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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02/08/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 11:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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