TRF2 - 5001706-48.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001706-48.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: RENATO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MANOEL DOMINGOS ALEXANDRINO (OAB SC015556) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001) e, em regra, fixada pelo domicílio da parte autora.
Ao analisar os autos, verifica-se que no comprovante de residência juntado consta como município à cidade de PETRÓPOLIS. (evento 6, END2).
Contudo, o sistema eproc apontou prevenção com o processo nº 5002394-31.2025.4.02.5106, o qual foi distribuído na jurisdição de Petrópolis e julgado extinto com fundamento nos seguintes termos: "Infere-se da petição inicial e dos documentos acostados ao evento 1 (PROC2 e END5) que a parte autora tem domicílio no Município de Areal (CEP 25845-000) o que atrai a competência da Subseção Judiciária de Três Rios para a análise e julgamento da presente demanda, nos termos da Resolução RSP-2022/00107, de 5 de dezembro de 2022 do e. TRF da 2º Região." Ademais, foi apontado prevenção com o processo nº 5000993-73.2025.4.02.5113, o qual foi extinto nessa subseção federal por incompetência territorial.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio, com endereço constando de forma explícita a cidade de AREAL.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. -
17/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:56
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001706-48.2025.4.02.5113 distribuido para 1ª Vara Federal de Três Rios na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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07/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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