TRF2 - 5007637-14.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 23:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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25/08/2025 23:08
Transitado em Julgado
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25/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007637-14.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA DA PENHA COSER BARCELLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MILENA SIQUEIRA RAIZER (OAB ES037308)ADVOGADO(A): KARLIANNE BARCELLOS DE OLIVEIRA (OAB ES039123) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/11/2024 14:34
Juntada de Petição
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06/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/11/2024 09:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/09/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 21:13
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA COSER BARCELLOS <br/> Data: 03/06/2024 às 14:30. <br/> Local: DR BRUNO PAZOLINI - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá - T
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09/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 22:15
Determinada a citação
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18/03/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 08:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/03/2024 08:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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