TRF2 - 5009760-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009760-16.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: ACIR DE JESUS NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) EMENTA direito PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO DO AGRAVANTE ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou a impugnação manejada pelo ora agravante, aceitando como devido o montante por este apresentado. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se a decisão que acolheu a impugnação do agravante e homologou o valor por este devido deve ser modificada, tendo em vista que a União aduziu que se manifestaria sobre o prosseguimento da execução do valor relativo aos honorários advocatícios que lhe são devidos após a preclusão da decisão que viesse a apreciar a dita impugnação. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo não deve ser conhecido, pois a decisão agravada lhe foi inteiramente favorável. 4.
Inexiste o interesse em recorrer. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento não conhecido.
Tese de julgamento: "1.
Falece o interesse em recorrer quando a decisão recorrida é inteiramente favorável ao recorrente." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:05
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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12/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009760-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: ACIR DE JESUS NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 204
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22/07/2025 16:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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22/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/07/2025 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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17/07/2025 15:17
Despacho
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17/07/2025 14:41
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB30 para GAB30)
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17/07/2025 13:27
Remetidos os Autos - GAB30 -> CODIDI
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17/07/2025 13:27
Despacho
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16/07/2025 19:43
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 138 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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