TRF2 - 5003971-18.2023.4.02.5105
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:26
Despacho
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04/09/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 07:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJNFR02
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03/09/2025 07:32
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003971-18.2023.4.02.5105/RJ RECORRIDO: BIANCA MARIA AMPOSTA MOSS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARLON FREIMANN VIEIRA (OAB RJ163516) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRO.
QUALIDADE DE SEGURADO E DE DEPENDENTE COMPROVADAS.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou procedente em parte pedido de concessão de benefício de pensão pela morte de SERGIO MOREIRA DA COSTA, ocorrida em 08/07/2021. 2.
Aduz o recorrente ausência de qualidade de segurado. É o relatório.
Decido. 3.
Qualidade de segurado.
Conforme destacado na sentença, o último vínculo do instituidor data de 11/10//2018. 4.
Depois dessa data, percebeu benefício por incapacidade no periodo de 08/05/2019 a 15/08/2019. 5.
Com a cessação do benefício, voltou a correr o prazo de período de graça em 01/09/2019, a teor do Tema nº 251, da Turma Nacional de Uniformização (O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2° da lei nº 8.213/91, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade). 6. Não havendo comprovação de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem que houvesse perda da qualidade de segurado, inviabilizada a aplicação do § 1º, do art. 15, da Lei nº 8.213/91. 7.
Contudo, na linha do decidido, entendo que foi produzida prova do desemprego. 8. A legislação previdenciária não fornece um conceito de desemprego, deixando ao intérprete a tarefa de significar a expressão contida no art. 15, § 2º da Lei 8.213/91. 9. “O conceito de desemprego é fruto de um longo processo de construção, com muitos embates e consequências.
Longe de ser um fenômeno claro, determinado e neutro, que as estatísticas poderiam definir e medir, seu conceito variou nos países, regiões e principalmente com o pensamento econômico hegemônico” (OSHIRO, Felício.
MARQUES, Rosa Maria. O conceito de desemprego e sua medição no século XX. In Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 15, n. 2, p. 305). 10.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) classifica a população economicamente ativa em dois grupos: população ocupada e população desocupada.
No primeiro, incluem-se os empregados, os que trabalham por conta própria, os empregadores e os não remunerados.
Já os desocupados são as pessoas que “não tinham trabalho, num determinado período de referência, mas estavam dispostas a trabalhar, e que, para isso, tomaram alguma providência efetiva (consultando pessoas, jornais,etc.)”. 11.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), responsável pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), classifica o desemprego em três modalidades, assim sintetizadas: (a) desemprego aberto – pessoas que procuraram trabalho de modo efetivo nos últimos 30 dias; (b) desemprego oculto por trabalho precário: pessoas que, para sobreviver, exerceram algum trabalho de auto-ocupação, de forma descontínua e irregular; e (c) desemprego oculto por desalento: pessoas que não possuem trabalho e não o buscaram nos últimos 30 dias (www.dieese.org.br/metodologia/metodologiaPed.html). 12.
Como se infere das diversas metodologias estatísticas atuais, desempregado é o indivíduo em situação involuntária de não trabalho, mesmo que não esteja em busca de um emprego (em sentido estrito).
Desse modo, se o segurado está em busca de um trabalho em qualquer das modalidades do art. 11, da Lei 8.213/91, deve ser considerado desempregado.
Entendo que as telas do evento 1, outros 10, demonstram a busca por emprego. 13.
Desse modo, aplicável o § 2º, do mesmo art. 15, sendo o período de graça de de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 01/09/2019. 14. Tendo o óbito ocorrido em 08/07/2021, mantida a perda da qualidade de segurado. 15.
Qualidade de dependente.
Conforme sentença, A autora afirma que viveu desde 1/7/2006 em união estável com Sérgio.
Para tanto, apresenta as seguintes provas nos autos: 1 – sentença que reconheceu a união estável entre a autora e Sérgio – ev. 1, out5; 2 – comprovante de cadastramento no Cadastro Único – ev.1, CNIS7. 16.
Na linha do decidido, entendo que existe prova material da união familiar por período superior a dois anos. 17.
A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
30/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:46
Conhecido o recurso e não provido
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22/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 07:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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21/01/2025 12:48
Juntada de Petição
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21/01/2025 12:46
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/12/2024 09:44
Despacho
-
19/12/2024 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/11/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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11/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 19:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/10/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
22/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2024 20:27
Determinada a intimação
-
20/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2024 11:29
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
18/07/2024 11:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
17/07/2024 13:11
Determinada a intimação
-
17/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 19:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 17/05/2024 15:30. Refer. Evento 31
-
08/05/2024 17:52
Juntada de Petição
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/04/2024 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 17/05/2024 15:30. Refer. Evento 20
-
05/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/04/2024 14:19
Determinada a intimação
-
22/03/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Petição
-
21/03/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 19:16
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/03/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/03/2024 12:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 22/03/2024 15:30
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04/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
04/03/2024 14:53
Determinada a intimação
-
17/02/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 09/02/2024 16:13:27)
-
09/02/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 06/02/2024 12:08:54)
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2023 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 12:39
Juntada de Petição
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 18:32
Determinada a intimação
-
04/10/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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